As inspecções às instalações de gás devem ser realizadas:
Quando a instalação é nova e antes de ser ligada à rede de gás;
Sempre que se proceda a alguma alteração, do todo ou de parte da instalação;
De dois em dois anos, no caso dos estabelecimentos de restauração – Inspecção Periódica.
A inspecção de instalações novas ou de alterações feitas em instalações já existentes, é da responsabilidade de quem ordenou a execução da obra. Enquanto a responsabilidade da execução das inspecções periódicas é do proprietário ou senhorio do imóvel ou loja.