Inspecções a Instalações de Gás

As inspecções às instalações de gás devem ser realizadas:

Quando a instalação é nova e antes de ser ligada à rede de gás;
Sempre que se proceda a alguma alteração, do todo ou de parte da instalação;
De dois em dois anos, no caso dos estabelecimentos de restauração – Inspecção Periódica.

A inspecção de instalações novas ou de alterações feitas em instalações já existentes, é da responsabilidade de quem ordenou a execução da obra. Enquanto a responsabilidade da execução das inspecções periódicas é do proprietário ou senhorio do imóvel ou loja.

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